ESTAÇÃO ECOLÓGICA
Uma Estação
Ecológica é um tipo de área protegida prevista na legislação brasileira,
que a define como uma categoria de unidade de conservação de proteção integral
que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas
científicas.
RESERVA BIOLÓGICA
Reserva
Biológica é uma unidade de conservação ambiental estabelecida pela
legislação do Brasil. São áreas protegidas, onde não pode ocorrer nenhum tipo
de agressão ou exploração do meio ambiente. Geralmente são áreas extensas de
grande importância ecológica, com ecossistemas ricos e complexos.
PARQUE NACIONAL
Um parque
nacional é uma área protegida (classificada na legislação brasileira como
Unidade de Conservação), geralmente de grande extensão e de propriedade do
Estado, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica.
RESERVA DE FAUNA
A Reserva
de Fauna (REFAU) é uma área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Ela é adequada
para estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o
manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL
Áreas
de Proteção Ambiental (APA) são um tipo de área protegida
previstas na legislação brasileira como parte do Sistema Nacional de Unidades
de Conservação, que correspondem a áreas em geral extensa, com certo
grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou
culturais.
FLORESTA NACIONAL
Floresta
nacional, no Brasil, também chamada de Flona, é uma das categorias de áreas protegidas
de uso sustentável estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC). As florestas nacionais são áreas de
posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente
nativa.
RESERVAS
EXTRATIVISTAS
As Reservas
Extrativistas (RESEX) são espaços territoriais protegidos cujo objetivo é
a proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como
assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
REFÚGIO DE VIDA
SILVESTRE
O Refúgio de Vida
Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora
local e da fauna residente ou migratória.
ÁREA DE RELEVANTE
INTERESSE ECOLÓGICO
Uma Área
de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) é uma área de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas
características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e
flora de uma região.
RESERVA PARTICULAR DE
PATRIMÔNIO NATURAL
Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de
conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem
desapropriação de terra. No momento que decide criar uma RPPN, o
proprietário assume compromisso com a conservação da natureza.
MONUMENTO NATURAL
O Monumento
Natural (MONA) é a categoria de unidade de conservação que tem como
objetivo preservar a integridade de um elemento natural único, de extrema
raridade ou beleza cênica, como, por exemplo, uma cachoeira, umas rochas e um
cânion. Como unidade do grupo de proteção integral, a modificação dos aspectos
naturais por intervenção humana é proibida.
O
monumento natural é instituído por um ato do poder público (federal, estadual
ou municipal), mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas. Ele
pode ser constituído de áreas particulares se houver compatibilidade entre o
objetivo de conservação da unidade e a utilização da terra e dos recursos
naturais do local pelos proprietários.
RESERVA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
As Reservas
de Desenvolvimento Sustentável (RDS) são áreas naturais que abrigam
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de
exploração de recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados
às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na
proteção do meio ambiente.
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